Suspensão de CNH: O que fazer?

Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode causar grandes transtornos, especialmente aos motoristas que dependem de seus veículos no dia a dia ou que exercem atividade remunerada, pois precisam ficar por até 12 meses sem dirigir, causando prejuízos aos motoristas profissionais.

Mas não precisam, necessariamente, ficar todo esse tempo sem dirigir, pois é possível realizar a regularização para carta suspensa, um direito concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a todo motorista penalizado com infrações de trânsito.

Os motivos que causam a suspensão da CNH são as infrações gravíssimas e autossuspensivas ou por atingir o limite de 40 pontos no prontuário da CNH. Mas a penalidade de suspensão da CNH, assim como todas as outras penalidades, dá ao motorista o direito de se defender, que pode ocorrer por três vezes administrativamente.

As etapas dos processos administrativos para regularizar a CNH suspensa consiste em uma defesa prévia, que deve ser enviada por escrito ao Detran dentro do prazo inscrito na notificação, que geralmente é de 30 dias. Se a defesa for rejeitada, pode-se entrar com o recurso de 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e se for indeferido, ainda pode recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para o envio dos recursos, os prazos também precisam ser respeitados.

Mas importante ressaltar que enquanto os processos administrativos não serem encerrados, as penalidades não são aplicadas e o motorista pode continuar dirigindo. E contar com o auxílio de um advogado especialista no assunto faz toda a diferença nos processos administrativos, aumentando as chances de deferimentos dos recursos, e assim garantir que a CNH seja regularizada e preservado o direito de dirigir.

Postagem criada em: 06/01/2023 - 11:11


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