Perda do direito de dirigir
Quando o motorista atinge a pontuação máxima em seu prontuário ou comete infrações de trânsito que seja gravíssima, ele sofre a penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perdendo o direito de dirigir. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para cumprimento da punição pode variar de 2 a 24 meses, o que vai depender da gravidade da infração.
Quando a pontuação máxima é atingida em um período de 12 meses ou no caso de alguma infração específica e grave, o motorista recebe uma notificação, onde é definido um prazo para a defesa prévia, a qual não é obrigatória, podendo ser recusada. O processo administrativo é aberto em até cinco anos a partir da data da infração cometida pelo condutor.
Portanto, a suspensão CNH é uma penalidade prevista e aplicada pelo CTB em que o motorista perde o seu direito de dirigir por um certo período de tempo a depender dos pontos acumulados na CNH ou infração cometida em um período de 12 meses.
Mas o motorista tem o direito de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) na tentativa de anular a suspensão em primeira e segunda instâncias, e a suspensão só pode ser aplicada após o término deste processo.
No ano de 2021 houve alterações no CTB e o limite de pontuações para que a CNH possa ser suspensa subiu para 40 pontos, mas o motorista precisa ficar atento, pois no caso de 1 infração gravíssima, o limite é de 30 pontos, e no caso de duas ou mais, o limite é apenas de 20 pontos.
Entre as infrações graves que podem acometer em ter a CNH suspensa, vale ressaltar as seguintes:
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Motoristas que deixam de prestar socorro em caso de envolvimento em acidentes;
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Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas e recusa de fazer o teste do bafômetro;
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Disputa de “racha” ou corrida e manobras perigosas;
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Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos;
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Velocidade acima de 50% da máxima permitida;
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Transpor bloqueio policial sem autorização;
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Motociclistas que pilotam sem o uso de capacete e roupas adequadas, entre outras infrações.
No caso de motoristas que possuam sua CNH suspensa, há uma solução para reverter essa situação, ele tem o direito de defesa prévia, mas é preciso contratar um profissional capacitado, no caso um advogado, para recorrer de forma correta e assim obter sucesso no processo, mas é preciso estar com o endereço atualizado junto ao Cetran.
Postagem criada em: 22/12/2022 - 09:57
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