Multa de ultrapassagem, e agora?

Fazer ultrapassagem em faixa contínua é uma infração prevista no Art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que gera uma multa gravíssima de R $293,47 multiplicada por cinco vezes, totalizando o valor de R $1.467,35.

Segundo o regulamento do CTB é considerado cometer infração nas seguintes condições:

  • Ultrapassar outro veículo pela contramão;

  • Ultrapassar nas curvas, aclives e declives, com visibilidade insuficiente;

  • Ultrapassar nas faixas de pedestre;

  • Ultrapassar nas pontes, viadutos ou túneis;

  • Ultrapassar parado em fila junto a sinais luminosos, cancelas, cruzamentos, porteiras ou outro impedimento à livre circulação.

E em caso de reincidência, ou seja, cometer a mesma infração no período de 12 meses contando a partir da primeira infração, a penalidade é aplicada em dobro, podendo perder o direito de dirigir.

Muitas vezes o condutor pode ser multado injustamente, como, por exemplo, uma faixa desgastada que fica difícil a sua identificação, podendo ser confundida com uma faixa tracejada. Mediante isso e outros fatores o motorista pode ser notificado com uma multa, mas é possível recorrer a multa faixa contínua recurso, direito de todo condutor notificado por uma infração de trânsito.

Para anular a multa, o motorista pode recorrer três vezes administrativamente: Defesa prévia, recursos em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Mas para entrar com recursos de multa que seja efetivo e obtenha um resultado positivo é fundamental que se tenha argumentos técnicos amparados pela legislação vigente, portanto é imprescindível acionar um advogado ou uma empresa especialista em Direito de Trânsito para garantir e reduzir ao máximo as chances de indeferimento dos recursos.

Somente um profissional especializado pode oferecer soluções completas para anulação de multa de trânsito, com atendimento personalizado e respeitando os prazos estipulados para que os recursos sejam aceitos. Para entrar com o recurso de multa é necessário enviar também os seguintes documentos:

  • Cópia da multa frente e verso;

  • CNH original;

  • Identidade e documentação do veículo (CRLV).

Importante que o condutor esteja com o seu endereço atualizado junto ao Detran para que a notificação chegue até ele em tempo de recorrer, e também certificar em como proceder em todas as etapas, seguindo todas as orientações do profissional contratado. 

Postagem criada em: 04/01/2023 - 09:00


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