Etapas de como recuperar a CNH suspensa
Quando o motorista é notificado com o auto de infração do processo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele tem o direito de apresentar uma defesa por escrito ao órgão responsável dentro do prazo limite estipulado na correspondência enviada pelo Detran. A data-limite que consta na carta de notificação normalmente é de 30 dias.
Os recursos administrativos de suspensão podem ser recorridos em três etapas:
-
Defesa prévia;
-
1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);
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E 2ª instância ao Conselho estadual de Trânsito (Cetran).
O primeiro passo após o condutor ser notificado com o auto de infração é apresentar uma defesa por escrito, enviando as documentações necessárias também, e se essa defesa for indeferida (recusada) ou não apresentar a defesa no prazo, ele pode recorrer em primeira instância.
O recurso de primeira instância deve ser enviado à Jari, o órgão que será responsável em julgar nesta etapa, também por escrito, no prazo de até 30 dias após o resultado da defesa. Caso o recurso de primeira instância seja indeferido, ainda pode recorrer em segunda instância.
O recurso de segunda instância deve ser enviado, por escrito, ao Cetran, que por sua vez é quem julgará o processo administrativo nessa etapa. O recurso de segunda instância deve ser entregue em até 30 dias após o resultado da Jari.
Caso todos os recursos forem indeferidos ou se o motorista não apresentar tais recursos dentro dos prazos estipulados, o processo administrativo dará por encerrado e a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada e o motorista será convidado a entregar a sua CNH ao Detran de seu município.
No entanto, para que os recursos sejam aceitos pelos órgãos responsáveis no julgamento, é imprescindível contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito de Trânsito, pois ele, que tem conhecimento das leis de trânsito, poderá apresentar uma defesa consistente em seus argumentos, sendo a solução ideal para quem não quer perder o seu direito de dirigir por dias prolongados.
Postagem criada em: 06/01/2023 - 09:10
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