Saiba o que fazer quando autuado pela Lei Seca

Dirigir sob a influência do álcool é constituída uma infração gravíssima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as suas penalidades são bastante rígidas, o que pode gerar uma multa de fator multiplicador 10, totalizando o valor de R$2.934,70. 

E ainda, além de ser uma infração gravíssima, ela também é uma infração autossuspensiva, ou seja, independentemente dos pontos acumulados no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista perde o seu direito de dirigir automaticamente por um período de 12 meses. E se não houver uma pessoa disponível para conduzir o veículo, este pode ser apreendido, e em casos mais graves, pode-se decretar a prisão do motorista. 

E em caso de reincidência, a penalidade é dobrada e ainda a CNH pode ser cassada, perdendo o direito de dirigir por 24 meses, e para reaver a habilitação, é necessário refazer o curso de direção em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Mas perder o direito de dirigir pode ser um enorme problema, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada com o seu veículo, logo, a solução ideal é recorrer a multa por embriaguez ao volante, direito amparado pelo CTB. O motorista pode recorrer três vezes administrativamente com uma defesa prévia e em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Porém, para que os recursos sejam aceitos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é necessário levantar argumentos sólidos e consistentes com a legislação vigente, o que é possível somente através de um profissional especialista em Direito de Trânsito, o qual é capaz de analisar o caso de forma eficaz e garantir que o direito de dirigir do cliente não seja prejudicado.

Postagem criada em: 04/01/2023 - 11:00


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