Não fique sem dirigir, saiba como recorrer
Tem dúvidas de como recorrer suspensão do direito de dirigir? Não se preocupe, o presente texto tem o objetivo de esclarecer de forma sucinta como proceder nos processos administrativos.
Primeiramente, é bom esclarecer os motivos que causam a suspensão de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da CNH ocorre quando atinge o limite de 40 pontos no prontuário do motorista ou se comete alguma infração gravíssima e autossuspensiva, independente da pontuação na habilitação.
De acordo com as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as novas regras para suspensão da CNH ficam assim:
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Limite de 40 pontos, sem cometer nenhuma infração gravíssima;
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Limite de 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima;
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Limite de 20 pontos, caso cometa uma ou mais infrações gravíssimas.
As infrações de trânsito consideradas gravíssimas geram multas de valor elevado e ainda suspendem o direito de dirigir do motorista por um período de 12 meses. Ainda há casos em que o veículo pode ser apreendido, caso do motorista flagrado dirigindo embriagado, sem ter outra pessoa sóbria e devidamente habilitada para conduzir o veículo.
Quando o motorista perde o seu direito de dirigir, ele precisa entregar a sua habilitação ao Detran de seu município, e no período de sua suspensão, ele precisa realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Mas a boa notícia é que não precisa ficar todo esse tempo sem dirigir, pois é permitido a todo motorista autuado com alguma infração de trânsito se defender contra qualquer penalidade. E para isso, basta recorrer contra a punição por três vezes administrativamente: Defesa prévia, primeira instância à Jari e segunda instância ao Cetran.
As recorrências podem ser realizadas pelo próprio motorista autuado ou pelo seu representante legal, mas contar com um advogado especialista no assunto é muito mais vantajoso, pois ele tem maior capacidade de apresentar uma defesa consistente a fim de reverter a penalidade e ter o direito de dirigir preservado.
Postagem criada em: 11/01/2023 - 14:44
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