Carteira de motorista suspensa é uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que se aplica ao motorista que comete alguma infração de trânsito que seja gravíssima por acúmulo de pontos no prontuário. A suspensão da CNH pode ocorrer também por cometer uma infração autossuspensiva, tendo uma penalidade imediata.

Tendo em vista que a normatização do CTB houve alteração, sendo necessário obter 40 pontos no prontuário do condutor para que a CNH seja suspensa, caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no período de um ano. No caso de cometer uma infração gravíssima no decorrer de um ano, contando da primeira infração cometida, são 30 pontos na CNH, e caso cometa duas ou mais infrações, diminui para 20 pontos.

Quando atinge essas pontuações, a CNH é suspensa por um período de um ano, perdendo o direito de dirigir, precisando, nesse período, realizar um curso de reciclagem e, após cumprir a pena, podendo reaver a CNH.

Mas em caso de reincidência, ou seja, se o motorista é flagrado dirigindo no período da suspensão da CNH, a penalidade dobra, ficando dois anos suspensa.

Mas há a possibilidade de impedir que a CNH seja suspensa, sendo uma excelente solução para os motoristas, principalmente aqueles que dependem do veículo para trabalhar. Toda autuação mediante uma infração cometida, o motorista tem o direito de uma defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias, mas caso indeferimento dos três recursos, a penalidade precisa ser aplicada e cumprida pelo infrator.

Portanto, para que as chances de indeferimento dos recursos seja a mínima possível, é fundamental contratar um advogado que seja especialista em Direito de Trânsito para que a defesa seja bem-sucedida e favorável ao condutor, e assim anular a penalidade e impedir que a CNH seja suspensa.

Postagem criada em: 23/12/2022 - 15:33


Sobre a categoria dessa página Soluções: Conheça um pouco mais sobre as soluções oferecidas por empresas de diversos segmentos, qualidade no atendimento e na prestação do serviços.