Como reverter a multa por interromper a via
A multa do artigo 253-A é uma penalidade imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por interromper a via, que tem o valor de R$293,47, mas por ser resultante de uma infração gravíssima, ela tem o fator multiplicador por 20, que somam o valor de R$5.869,40. E caso for um dos organizadores, a multa passa a ser multiplicada por 60, atingindo o valor de R$17.608,20.
Além de gerar a multa de valor elevado, essa infração resulta na suspensão do direito de dirigir por 12 meses e na apreensão do veículo. E ainda é vedado a receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos, e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Mas em caso de irregularidades no auto de infração ou o infrator estiver em desacordo com a autuação, ele pode recorrer a multa em três etapas administrativas, sendo elas através de uma defesa prévia, recurso de primeira instância à Jari e recurso de segunda instância ao Cetran.
Para entrar com os recursos é necessário respeitar os prazos inscritos na notificação, caso contrário serão rejeitados, e muito importante enviar junto com os recursos os seguintes documentos: Cópia da multa frente e verso, CNH original, identidade e documentação do veículo (CRLV).
É muito importante contar com o auxílio de um profissional ou empresa especialista em Direito de Trânsito a fim de apresentar uma defesa adequada para que os recursos tenham maiores chances de serem aceitos pela comissão avaliadora, e assim obter a anulação da multa.
Postagem criada em: 09/01/2023 - 16:21
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