Recusar fazer o teste de etilômetro gera multa

A multa recusa bafômetro é uma penalidade aplicada ao motorista que recusa soprar no aparelho chamado etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro. Este aparelho é capaz de medir o teor alcoólico no ar alveolar, ou seja, no ar que é expirado pelo condutor.

A recusa de fazer o teste do bafômetro é constituída uma infração gravíssima e autossuspensiva pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sofre a penalidade de uma multa no valor de R$2.934,70 somado a mais 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo a mesma penalidade aplicada ao motorista que é flagrado dirigindo alcoolizado.

Por ser uma infração gravíssima e autossuspensiva, a recusa de realizar o teste do bafômetro, além da multa e dos 7 pontos na CNH, o condutor tem o seu direito de dirigir por 12 meses, e em caso de reincidência, a proibição de dirigir é prolongado por mais 12 meses.

E para evitar que o direito de dirigir seja suspenso, fato que gera muitos danos, especialmente ao motorista que exerce atividade remunerada, o condutor autuado precisa recorrer para anular a suspensão da CNH, apresentando uma defesa prévia dentro do prazo estipulado, que costuma ser de 30 dias.

Caso o prazo de defesa prévia seja esgotado ou sua apresentação recusada, o infrator pode entrar com o recurso de 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mas se este também for indeferido, ainda pode recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Portanto, para apresentar uma defesa com base nas leis de trânsito que seja consistente é necessário contratar os serviços de um advogado ou uma empresa que seja especialista no assunto a fim de garantir que a penalidade seja anulada e o direito de dirigir não seja suspenso.

Postagem criada em: 03/01/2023 - 16:16


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