Os motoristas em geral precisam ficar atentos, pois podem ter a perda da CNH por pontos. Vale ressaltar que houve mudanças no regulamento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que o limite de números no prontuário do condutor agora é de 40 pontos.

Embora seja 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e assim o motorista perder o seu direito de dirigir em um período de 12 meses, é preciso se atentar, pois há infrações consideradas gravíssimas que podem ter a suspensão da CNH antes de atingir essa pontuação.

Para atingir os 40 pontos na CNH significa que o motorista não pode cometer nenhuma infração gravíssima no decorrer de 12 meses, a partir da data da primeira infração cometida. Se cometer uma infração gravíssima, a pontuação é de 30 pontos, e caso cometa duas ou mais infrações dentro de 12 meses, o limite é de 20 pontos.

A cada multa que um condutor recebe por cometer alguma infração de trânsito, ele recebe 7 pontos  em seu prontuário, portanto é importantíssimo ficar atento, pois se atingir o limite de 40 pontos, pode perder o seu direito de dirigir por um ano, e em caso de reincidência, pode ficar por mais uma ano sem dirigir.

Para perder a CNH há duas possibilidades: ou o motorista tem a suspensão da sua CNH ou a cassação. No caso da suspensão é mais simples, pois o motorista perde o seu direito de dirigir por 12 meses, precisando fazer apenas um curso de reciclagem para reaver a sua CNH após o cumprimento da pena.

Já o caso de cassação da CNH é mais complicado, o direito de dirigir é suspenso por dois anos e para reaver a CNH é preciso passar por todo o processo do curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC) novamente.

Para verificar a situação da sua CNH, o condutor pode acessar o site do Detran do seu estado e fazer a consulta do documento ou através do aplicativo.

Mas o condutor não precisa perder a sua habilitação, pois quando recebe uma notificação por alguma infração de trânsito, ele tem o direito de realizar uma defesa prévia, e caso essa seja recusada, ainda pode recorrer em 1ª e 2ª instâncias para anular as penalidades.

Mas para que isso seja efetuado de maneira correta e evitar que a CNH seja suspensa, a melhor solução é contratar um profissional de Direito de Trânsito, o qual é capacitado a entrar com o recurso adequado, amparado pela Lei e de acordo com o CTB, além de realizar um atendimento personalizado a cada cliente.

Postagem criada em: 23/12/2022 - 11:48


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