A vistoria predial é um procedimento exigido por Lei e deve ser realizado de forma periódica ou sempre que houver uma alteração no edifício, como uma reforma por exemplo. Essa vistoria deve ser realizada por um profissional habilitado, um Engenheiro Civil ou Arquiteto devidamente credenciados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em todo prédio, seja ele residencial, comercial ou público. Deve-se vistoriar as condições gerais da edificação, como o estado de conservação, funcionamento de cada sistema, se se encontra dentro das conformidades com as normas e leis vigentes, necessidade de manutenção preventiva ou corretiva.

O profissional responsável deve inspecionar os seguintes itens:

  • Sistemas elétricas e hidrossanitárias;

  • Revestimento interno e externo;

  • Impermeabilização;

  • Estrutura;

  • Sistema de combate à incêndio;

  • Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

  • Esquadrias;

  • Elevadores;

  • Sistema de ar-condicionado;

  • Sistema de gás;

  • Telhado;

  • Cobertura;

Essa vistoria tem por objetivo manter a segurança do próprio imóvel e de seus usuários, a qual após todo o processo, é preciso emitir um laudo predial, um documento técnico que testifica que a vistoria foi realizada, e assim ficar livre de vários transtornos, como multas por descumprimento da Lei.

Realizar uma vistoria em edifícios resulta em vários benefícios, tais como aumento da vida útil do imóvel, maior segurança, valorização do edifício, redução de custos com manutenção corretiva constante e multas indesejadas.

Para que haja uma vistoria adequada, o responsável ou proprietário do prédio deve solicitar os serviços de uma empresa especializada no segmento, que tenha todos os equipamentos adequados e profissionais capacitados e bem treinados. 

Postagem criada em: 31/10/2022 - 09:42


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