A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais grave prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que gera uma multa no valor de R$880,41 e o motorista perde o seu direito de dirigir por um período de 24 meses, tendo que passar novamente pelo processo de reabilitação, ou seja, precisará matricular-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e realizar os exames teóricos e práticos para reaver a sua habilitação.

Vale salientar os motivos que causam a cassação da CNH de acordo com o Art. 263 do CTB, que são os seguintes:

  • Dirigir com a CNH suspensa;

  • Caso de reincidência;

  • Crime de trânsito.

Em caso de reincidência, ou seja, o motorista seja flagrado dirigindo com a CNH cassada, ele pode ser julgado e pegar de 6 meses a 

Quando o motorista tem a sua habilitação cassada, ele precisa ser informado através de uma notificação acerca da abertura do processo administrativo, mas quando essa informação não chega ao conhecimento do condutor, a notificação é publicada no edital do site do Detran.

Portanto, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao Detran para o caso de ser notificado com o auto de infração, consiga ser informado e não correr o risco de ter maiores problemas. E caso tenha dúvidas da situação da CNH, basta o motorista fazer uma consulta no site do Detran e verificar.

E para o caso de CNH cassada, há a possibilidade de realizar recurso da cassação a fim de anular a penalidade e preservar o direito de dirigir. Há a possibilidade de recorrer em três etapas, sendo elas em defesa prévia, primeira e segunda instâncias à Jari e ao Cetran respectivamente.

E para que os recursos sejam bem-sucedidos, é importante contar com um bom advogado ou uma empresa especialista nas causas de restrição de dirigir a fim de apresentar uma defesa com argumentos técnicos e convincentes e, assim, ter maiores chances da anulação da penalidade.

Postagem criada em: 10/01/2023 - 15:47


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