Como reverter uma multa por bloqueio de via

Interromper a circulação de uma via pública é uma infração gravíssima imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que gera multa no valor de R$293,47, mas levando em consideração a gravidade da infração, o valor da multa é multiplicado por 20, somando o valor de R$5.869,40. Esse valor é aplicado aos que concordam em participar da interrupção, mas para os organizadores do bloqueio da via, a multa é multiplicada por 60, somando o valor de R$17.608,20.

Não somente a multa é aplicada, mas também a suspensão do direito de dirigir por um ano e a apreensão do veículo. E ainda é vedado a receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos, e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Mas se o autuado não concordar com a notificação, apresentando alguma irregularidade, tem como recorrer multa por restringir a circulação na via, podendo ser em três etapas administrativas, sendo elas através de uma defesa prévia, recurso de primeira instância à Jari e recurso de segunda instância ao Cetran.

Importante respeitar os prazos limites inscritos na notificação, caso contrário os recursos podem ser rejeitados, e muito importante enviar junto os seguintes documentos: Cópia da multa frente e verso, CNH original, identidade e documentação do veículo (CRLV).

Importante saber que cada caso deve ser analisado de forma personalizada, e o auxílio de um bom advogado de Direito de Trânsito faz toda a diferença, podendo desenvolver uma defesa fundamentada nas leis pertinentes ao CTB e alcançar sucesso no julgamento, obtendo a anulação da multa.

Postagem criada em: 10/01/2023 - 16:28


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