Uma carta de motorista suspensa é uma penalidade imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fazendo com que o motorista perca o seu direito de dirigir por um período de 12 meses.

Normalmente, os motivos que levam uma habilitação ser suspensa é o acúmulo de pontuação no prontuário do motorista, atingindo o limite de 40 pontos ou ter cometido uma ou mais infrações que sejam consideradas gravíssimas, fazendo atingir o limite de 30 ou 20 pontos na CNH. 

Para saber se a habilitação está suspensa, basta realizar uma consulta no site do Detran de seu estado e verificar a seção onde é possível realizar a consulta da situação da CNH que está cadastrada.

Ter a CNH suspensa gera muitos transtornos, principalmente para os motoristas profissionais, ocasionando muitos prejuízos e correndo o risco de ter a CNH cassada caso continue dirigindo no período da suspensão, perdendo o direito de dirigir por 24 meses.

Para regularizar a situação da CNH suspensa, o condutor pode optar por cumprir a penalidade de ficar um ano sem dirigir, entregando a sua habilitação ao Detran de seu município, ou recorrer a suspensão da CNH, sendo a segunda opção a mais vantajosa, porque, além de impedir que o direito de dirigir seja suspenso, ficará isento de pagar multa.

Para recorrer a suspensão da CNH basta entrar com uma defesa prévia por escrito ao Detran, se esta defesa for negada, pode entrar com o recursos de 1ª instância à Jari, e caso este também seja rejeitado, ainda tem a última chance em 2ª instância ao Cetran, e se este também for recusado, a pena é aplicada.

Mas para garantir o bom êxito nos recursos e ser aceito pela comissão avaliadora, contratar um bom advogado ou uma empresa especialista no assunto é a melhor solução para apresentar uma defesa consistente e fundamentada na legislação vigente.

Postagem criada em: 09/01/2023 - 15:35


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