Preserve o seu direito de dirigir

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais grave imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que impede de o motorista dirigir qualquer veículo por um período de dois anos, tendo que refazer os exames teóricos e práticos em uma autoescola para reaver a sua habilitação.

A cassação da habilitação ocorre quando o motorista comete alguma infração no período da suspensão da sua CNH ou simplesmente quando é flagrado dirigindo nesse período. Outra situação que leva à cassação da habilitação é quando o condutor comete crime de trânsito.

Mas o motorista não precisa ficar dois anos sem dirigir, saiba que há a possibilidade de recurso cassação da CNH, direito concedido pelo CTB que pode ser realizado em três etapas, sendo elas:

  • Defesa prévia;

  • 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);

  • E 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Cada uma dessas etapas deve-se enviar a defesa por escrito, com argumentos técnicos fundamentados na lei de trânsito, junto com os documentos necessários, e cada pedido será analisado por uma comissão avaliadora diferente, sendo a última com maior chance do recurso ser aceito, por ser uma bancada mais especializada.

Mas para o condutor conseguir recorrer a cassação de sua habilitação é necessário estar com o seu endereço atualizado junto ao Detran a fim de receber a notificação no endereço correto e respeitar todos os prazos estabelecidos para as recorrências. Caso perca todos os prazos ou os recursos sejam indeferidos, o condutor é convidado a entregar a sua CNH ao Detran de seu município e deverá cumprir as penalidades - pagar a multa e ficar sem dirigir por dois anos.

Entretanto, para garantir que os recursos não sejam indeferidos, é fundamental contratar um advogado ou uma empresa especialista no assunto para apresentar uma defesa consistente e pertinente às leis de trânsito e, assim, solucionar o problema da melhor maneira possível e preservar o seu direito de dirigir.

Postagem criada em: 05/01/2023 - 10:37


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