Penalidade para condutores alcoolizados

A multa do bafômetro é uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que se aplica aos motoristas que dirigem sob a influência de álcool ou que se recusam a fazer o teste do bafômetro. Além da aplicação de multa, os condutores embriagados podem ter a sua CNH suspensa por 12 meses ou a sua cassação por mais 12 meses.

Bebidas alcóolicas e volante não combinam, pois o efeito do álcool  em uma pessoa faz com que o funcionamento do organismo humano tenha alterações, e o reflexo reduzido e a incapacidade de tomar decisões coerentes e precisas são umas dessas alterações, o que coloca em riscos a vida do próprio motorista e das pessoas circulantes pelas vias públicas.

Dirigir alcoolizado é considerado pelo CTB um crime de trânsito gravíssimo, que resulta em uma multa de R$2.934,70, bastante cara, e mais 7 pontos no prontuário do motorista e ainda há a suspensão da CNH, perdendo o direito de dirigir por 12 meses. 

Entretanto, como em toda penalidade de trânsito, a multa por embriaguez dá direito ao condutor de se defender, sendo assim, é possível reverter a multa por dirigir embriagado através do recurso administrativo de multa, podendo recorrer em primeira e segunda instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) respectivamente.

Recorrer aos recursos de multa de trânsito não é fácil, pois a legislação é bastante rígida com quem é flagrado embriagado na direção, portanto é imprescindível buscar por auxílio através de profissionais e/ou empresas especialistas em Direito de Trânsito para a elaboração dos recursos dos processos administrativos de forma correta, amparados pela Lei, e assim proporcionar soluções concretas e reduzindo o máximo possível o indeferimento dos recursos.

Postagem criada em: 22/12/2022 - 15:18


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