Revogação de multas de trânsito
Afinal, existe anulação de penalidades de trânsito? Para alívio dos condutores penalizados e que correm o risco de ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, principalmente um profissional que depende do veículo para realizar o seu trabalho, sim, a anulação existe!
As penalidades são aplicadas aos motoristas que cometem alguma infração de trânsito prevista pelo Conselho de Trânsito Brasileiro (CTB), que podem ser autuados em uma multa e receber pontos em seu prontuário, e se for alguma infração gravíssima, pode ter a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e ainda se cometer uma infração autossuspensiva, a suspensão da CNH é imediata.
Vale ressaltar que a regulamentação do CTB houve alterações e o limite de pontos no prontuário do motorista para suspender o seu direito de dirigir é de 40 se não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos se cometer uma infração gravíssima e 20 pontos se cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Quando o condutor comete alguma infração de trânsito, recebe uma notificação do CTB, com a aplicação de multa e os pontos na CNH ou a suspensão da CNH ou ainda a sua cassação, dependendo da infração cometida ou situação da quantidade de pontos no prontuário no período de 12 meses.
Mas as penalidades não são aplicadas de imediato, todos os motoristas autuados têm o direito de uma defesa prévia e recorrer a recursos de 1ª e 2ª instâncias para tentar anular a penalidade. O condutor tem um prazo de 30 dias para recorrer em sua defesa, mas é preciso ficar atento, pois o endereço precisa estar atualizado junto ao Cetran para receber em mãos a tempo de recorrer.
Para que o condutor possa recorrer e ter a sua defesa bem-sucedida, contratar um profissional de Direito de Trânsito é a solução ideal, pois ele é capaz de analisar o caso e elaborar a defesa de forma adequada e amparada na Lei de acordo com a necessidade do cliente, e a chance de os pedidos dos recursos serem indeferidos são reduzidos.
Postagem criada em: 23/12/2022 - 10:54
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