Responsabilidade técnica e segurança coletiva

A realização de obras em condomínios exige uma série de cuidados, tanto do ponto de vista técnico quanto legal. Entre os principais requisitos está a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que comprova que um engenheiro ou arquiteto habilitado está assumindo a responsabilidade pelo serviço.

Seja uma reforma dentro de uma unidade, a troca de revestimentos nas áreas comuns ou uma intervenção mais complexa na estrutura do prédio, a ART é obrigatória e fundamental para garantir segurança, conformidade e transparência.

ART para obras em condomínios é exigida por normas do CREA e também por grande parte dos regulamentos internos de condomínios. Ela assegura que a obra será conduzida dentro dos parâmetros técnicos corretos, evitando riscos como vazamentos, sobrecargas, danos à estrutura, problemas em instalações elétricas ou hidráulicas e outros transtornos que podem comprometer a segurança dos moradores.

Quando um morador deseja realizar uma reforma em sua unidade — como derrubar paredes, trocar pisos, modificar banheiros ou cozinhas —, a administração do condomínio geralmente exige a apresentação de um plano de reforma assinado por um profissional e acompanhado da ART. Isso garante que a intervenção não afetará a estrutura do edifício, nem os sistemas coletivos de água, gás ou energia.

Já no caso de obras nas áreas comuns — como reformas em salões de festas, garagens, fachadas, telhados ou elevadores —, a ART é ainda mais imprescindível, pois envolve diretamente a segurança e o patrimônio coletivo. Nessas situações, o síndico deve contratar profissionais legalmente habilitados e garantir que a responsabilidade técnica esteja formalizada por meio da ART.

Assim, a ART protege todos os envolvidos, previne acidentes, facilita fiscalizações e assegura que a obra seja realizada com qualidade e responsabilidade.

Postagem criada em: 29/04/2025 - 16:57


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