Embriaguez no volante — Lei Seca

Um dos maiores perigos no trânsito é dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, pois elas diminuem a percepção e prudência dos motoristas, fazendo com que fiquem menos atentos ao seu redor ou tenham menos reflexos ao lidar com situações dentro do trânsito, fazendo com que acidentes aconteçam.

Para que os acidentes no trânsito por embriaguez tivessem um menor índice de acontecimento, foi instaurada a Lei Seca em 2008 no Brasil. A medida foi tomada e assim começou o uso do bafômetro em blitz, um aparelho que consegue calcular o nível de álcool no organismo, através da coleta de uma quantidade de ar dos pulmões.

As penalidades por embriaguez consistem em: pagamento da multa de 2.934,70 reais e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. A condução de veículo sob efeito de álcool acima de 0,34 (de acordo com a medição do bafômetro) é considerado crime e pode levar a detenção do indivíduo.

Consigo recorrer à autuação por embriaguez?

É direito resguardado pela Constituição Federal o indivíduo poder recorrer à autuações recebidas, no caso da multa por embriaguez ao volante é sugerido o acompanhamento de um profissional para auxiliar e avaliar a situação, além de conferir se a multa foi lavrada corretamente, ou se há algum erro que pode invalidar a autuação e a suspensão da carteira de habilitação do condutor.

Ao dar a entrada no recurso sobre a autuação por embriaguez, é necessário entregar os documentos e declarações requeridos, e ficar atento às datas para verificar e ter a decisão final do recurso. Se o resultado for indeferido, o condutor deverá efetuar o cumprimento das penalidades, mas em caso de o recurso ser deferido, o condutor estará isento de efetuar o pagamento da multa e terá sua carteira de habilitação liberada da suspensão.

Postagem criada em: 04/04/2022 - 20:57


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