Cassação da carteira de habilitação (CNH)

Dentre as penalidades por infrações, ter a carteira de habilitação pode parecer a pior, porém acima dela há a cassação da CNH, que é a suspensão do direito de dirigir por 2 anos, e além da carteira de habilitação ficar retida, o motorista também precisa efetuar a reciclagem após os 2 anos de suspensão para poder voltar a conduzir veículos.

Existem algumas penalidades que causam a cassação da CNH, são algumas delas:

  • Conduzir o veículo com CNH suspensa;

  • Dirigir sob influência de álcool e substâncias psicoativas;

  • Disputar rachas em vias públicas;

  • Conduzir em velocidade acima de 50% da permitida na via.

  • Cometer crime de trânsito e ser condenado judicialmente

Essas situações, com exceção de algumas, só ocasionarão na cassação da carteira de habilitação em caso de recorrência, pois a realização dessas infrações causam autossuspensão e em sua recorrência durante o período de suspensão ou dentro de 12 meses causam a cassação da CNH.

Como entrar com recurso nessa situação?

Assim como em outras situações de infrações, o motorista pode recorrer à autuação referente a sua infração. É aconselhável que o condutor seja auxiliado por um profissional experiente e capacitado para acompanhá-lo durante todo o procedimento de entrada no recurso cassação CNH, e assim enviar todos os documentos necessários e informações de defesa.

O processo de recurso passa por três etapas:

  • Defesa prévia — é feita através da notificação de autuação que o condutor recebeu no ato da infração, ou até 30 dias após receber a notificação em sua residência;

  • Primeira instância — é aqui onde devem ser preparadas provas de defesa em favor do condutor, o recurso será avaliado pelo JARI;

  • Segunda instância — caso o processo seja indeferido nas duas etapas anteriores, essa é a última chance do condutor ter seu pedido de recurso aceito, e ele seja avaliado por outro órgão diferente do JARI e, por isso, possui chances de ser aceito mesmo que tenha sido negado nas outras etapas.

Após o resultado o condutor deve cumprir com o que foi decidido após as rês etapas, em caso de deferido o motorista pode seguir com sua vida normalmente, já se for indeferido o motorista deverá aguardar 2 anos até poder realizar a reciclagem e ter sua CNH regularizada e poder dirigir novamente.

Postagem criada em: 04/04/2022 - 20:59


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