Ultrapassagem: a manobra mais perigosa no trânsito

Com o decorrer dos dias, alguns motoristas acabam esquecendo regras básicas de trânsito, seja pela falta de atenção ou pela pressa no dia a dia. Principalmente por conta da pressa muitos motoristas se colocam em situações de perigo, e até infringem as lei de trânsito achando que não é nada demais, porém toda e qualquer manobra perigosa tem suas leis para que não sejam cometidas, ou para que sejam feitas da maneira mais segura possível.

A ultrapassagem é considerada a manobra mais perigosa dentro do trânsito e por isso deve ser realizada dentro de alguns parâmetros. Contudo, um quesito inquestionável da ultrapassagem é expressamente proibida a sua realização através de uma faixa contínua, seja ela simples ou dupla.

A ultrapassagem por faixa contínua é proibida pela questão de que a manobra seria feita na contramão, o que por si só já é uma ação proibida no trânsito, a ultrapassagem chega a ser ainda mais perigosa, pois o carro em direção oposta pode não ver o veículo que faz a ultrapassagem até que ele saia de trás do outro veículo que ele quer ultrapassar, ou até mesmo o motorista que quer realizar a ultrapassagem não ver que há um veículo na pista de sentido contrário por estar atrás de um veículo.

A multa por ultrapassagem em faixa contínua

Todo motorista que realizar a ultrapassagem está sujeito a multa por infração gravíssima, no valor de 1.467,35. Claro que podem ocorrer autuações indevidas, ou por conta da falta de sinalização, como falhas na pintura da faixa, e é dessa forma que o condutor tem como recorrer multa de faixa contínua, entrando com recurso.

Ao receber a notificação o condutor pode enviar dados e detalhes sobre o ocorrido para tentar se defender, é indicado que ele tenha acompanhamento de um profissional para auxiliá-lo na solicitação do recurso.

Postagem criada em: 05/04/2022 - 12:37


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