Como evacuar de forma segura durante incêndios
As portas para saída de emergência seguem normas regulamentadoras de suma importância. Por isso, vamos conhecê-la um pouco melhor.
Pois bem, a norma que a rege fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir:
a) A fim de que as pessoas possam abandoná- las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física;
b) Para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população.
c) As saídas comuns das edificações para que possam servir como saídas de emergência;
d) As saídas de emergência, quando exigidas.
Lembrando que, se aplica a todas as edificações, independentemente de suas alturas, dimensões em planta ou características construtivas, exceto os casos onde se aplicam a NT 12 - Eventos públicos e Centros esportivos e de exibição - Requisitos de segurança contra incêndio.
Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis,divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.
Todos os acessos (Halls, corredores e circulações) deverão ser interligados e ter comunicação direta com as saídas de emergência. As portas não podem ser providas de trancas.
Vale salientar ainda que, as portas das antecâmaras, escadas e outros deverão ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo que permaneçam fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se mantenham abertas desde que disponham de dispositivo de fechamento quando necessário, conforme estabelecido na norma regulamentadora denominada e conhecida por NBR 11742.
Postagem criada em: 20/09/2021 - 17:21
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