Ultrapassagens perigosas e podem ocasionar multa

Em grandes metrópoles é comum que os motoristas estejam sempre apressados no dia a dia, principalmente porque grandes cidades possuem um fluxo de trânsito muito maior do que as cidades menores. Com a pressa de sempre para chegar aos lugares ou tentar evitar trânsito, muitos motoristas acabam fazendo ultrapassagens que podem ser muito perigosas.

Leis feitas para uma ultrapassagem segura

Existem leis que determinam se uma ultrapassagem é aceitável ou não, como é um assunto que acaba sendo esquecido pelo hábito da pressa, vamos relembrar os tipos de ultrapassagens e se podem ou não ser feitas:

  • Ultrapassagem pela direita — só deve ser feita em casos que o veículo da frente está na faixa apropriada e sinalizando que fará conversão à esquerda;

  • Ultrapassagem pela contramão — é a mais perigosa das ultrapassagens e não deve ser realizada, sujeito a multa;

  • Ultrapassagem de ciclistas — por ser o veículo mais frágil, o condutor deve diminuir a velocidade ao ultrapassar o ciclista.

Essas são as principais leis para fazer a ultrapassagem no trânsito e o não cumprimento delas pode ocasionar em multa de ultrapassagem.

É comum que ao passar do tempo os condutores esqueçam dessas regras de trânsito, mas logo são lembrados quando uma notificação de multa chega em sua residência, o que pode acabar sendo um incômodo ou até virar uma dor de cabeça para resolver, pois normalmente as notificações são feitas para ultrapassagens perigosas que equivalem a 7 pontos na carteira de habilitação, além de ter que pagar uma multa que pode chegar ao valor de 1.500 reais.

Postagem criada em: 30/03/2022 - 20:51


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