Bafômetro — multa e suspensão da CNH

Se você for abordado em uma blitz poderá ser solicitado a fazer o teste do bafômetro, mas se por um acaso você se negar a fazer o teste, pois ele não é uma medida obrigatória, poderá ser surpreendido por uma autuação e com sua carteira de habilitação sendo suspensa.

A medida de penalidade para quem se recusa a efetuar o teste do bafômetro foi implantada para que a Lei Seca conseguisse sem melhor cumprida, já que os condutores poderiam se negar a fazer o teste mesmo estando altamente embriagados.

Não concordo com a penalidade por recusar fazer o teste? Tente recorrer!

Caso o condutor não concorde com a medida, poderá entrar com recurso da multa do bafômetro, para tentar reaver o seu direito de conduzir veículos. Para isso precisará reunir documentos e dados para abrir uma solicitação, de preferência acompanhado de um profissional para instruir e auxiliar durante o procedimento do recurso, e para acompanhar a situação do processo.

O processo do recurso é feito de até três etapas, onde é possível recorrer um total de três vezes. As etapas do processo são:

  • Defesa prévia, ou defesa da autuação — neste momento será avaliado erros que podem ter ocorrido durante a autuação; 

  • Recurso em 1ª instância (JARI) — neste momento deve-se juntar provas à seu favor para justificar porque a medida foi feita indevidamente;

  • Recurso em 2ª instância (CETRAN/ COTRAN/ Colegiado) — nesta etapa é a última chance de ter seu recurso aceito, ele será avaliado por outra equipe diferente da presente no JARI.

Se após as três etapas o resultado final for indeferido, o condutor solicitante deverá cumprir com a suspensão da CNH e efetuar o pagamento da multa referente, no valor de 2.934,70 reais.

Postagem criada em: 31/03/2022 - 20:51


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