Possível receber multa por não fazer bafômetro?

Após o decreto da Lei Seca, o bafômetro a fazer parte das abordagens em blitz, porém a realização do exame não era obrigatória, o que dava brechas para motoristas se recusarem a fazer e não serem autuados, em caso de estarem sob efeito de substâncias alcoólicas e psicoativas.

Por conta desse empecilho, foi instaurado o artigo 165-A em 2016, no qual todo e qualquer condutor que se negue a realizar um procedimento que ateste a presença dessas substâncias será autuado e sofrerá penalidades e medidas administrativas. Dessa forma os motoristas que não ingeriram essas substâncias não têm o que temer na hora do teste, já os que estão sob efeitos de bebida alcoólica ou substâncias psicoativas serão detidos por crime, se acima do nível permitido no organismo.

De acordo com o artigo 165-A, as penalidades e medidas administrativas são:

  • Suspensão e recolhimento da CNH;

  • Autuação com valor multiplicado por 10 (dez); e

  • Detenção do veículo.

O recolhimento da carteira de habilitação e retenção do veículo são medidas administrativas que podem ser resolvidas mais facilmente, onde a CNH estará disponível para retirada no DETRAN (ou no órgão responsável da região), e o veículo ficará retido até que um condutor habilitado possa retirá-lo.

Como regularizar minha situação?

O condutor pode abrir um recurso da multa por bafômetro para reaver o seu direito de dirigir, para isso precisará reunir documento e preparar uma defesa para enviar junto com o recurso ao órgão responsável. Após a avaliação do recurso, são até três etapas disponíveis para recorrer, o resultado poderá ser deferido ou indeferido, ou seja aceito ou negado, e de acordo com a decisão o condutor deverá cumprir com as penalidades ou elas serão revogadas e ela poderá continuar exercendo a condução de veículos.

Postagem criada em: 04/04/2022 - 20:56


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