Suspensão da carteira de habilitação — Lei Seca

Com a implantação da Lei seca em 2008, foi iniciada a utilização do aparelho do bafômetro para averiguar e atestar o nível de álcool presente no organismo dos motoristas. Ao longo dos anos a lei foi ficando mais rígida, o limite de álcool aceito foi diminuindo e com isso foram implantadas penalidades e medidas administrativas para que os condutores fossem mais cientes e não dirigissem veículos sob qualquer influência de substâncias que afetassem sua percepção e discernimento no trânsito.

Em 2016 foi incluído um artigo que penaliza também os motoristas que se negarem a realizar o teste do bafômetro para avaliar se estão sob influência de álcool ou não. A penalização para ambos os casos é:

  • Suspensão e recolhimento da carteira de habilitação do condutor;

  • Retenção do veículo, até que outro condutor habilitado e sóbrio possa buscá-lo, do contrário o veículo irá para o pátio e a cada dia é gerado um valor para retirá-lo;

  • multa equivalente à infração gravíssima, porém multiplicada por 10, que nesse caso chega ao valor de 2.934,70 reais.

Existe forma para recorrer à suspensão?

É de direito do condutor recorrer quando sua CNH é suspensa, ou a qualquer outra autuação que for notificado. Contudo é indicado ao condutor ter auxílio de um profissional competente e experiente para instruí-lo durante todo o período do processo.

O motorista pode abrir um recurso da suspensão do direito de dirigir logo após ser notificado da multa, ele possui até 30 dias para iniciar a defesa prévia, que é referente à multa. Se o recurso for negado, o condutor solicitante ainda pode recorrer na primeira e na segunda instância, mas é preciso estar atento às datas das etapas. Caso as duas instâncias decidam negar o recurso, o condutor deverá ficar suspenso por 12 meses e pagar a multa referente à infração.

Postagem criada em: 05/04/2022 - 12:33


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