Recusa ao bafômetro - artigo 165-A

Após o artigo 165-A ser instaurado em 2016, relacionado à penalização e medidas administrativas para motoristas que se recusam a fazer qualquer teste ou procedimento que ateste a presença de substâncias alcoólicas ou psicoativas no organismo de pessoas, que é um apoio para a realização do teste do bafômetro, muitos motoristas tiveram suas carteiras de habilitação suspensas e recolhidas.

Isso porque a realização do teste do bafômetro não é obrigatória, mas se negar a fazê-lo é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-A, e essa infração tem como penalidade a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses, uma multa referente a infrações gravíssimas com fator multiplicador 10, ou seja a multa que seria de 293,47 reais será de uma total de 2.934,70 reais.

Como faço para recorrer?

Sobre a multa do bafômetro como recorrer é até simples, é necessário reunir documentos sobre a infração e preparar uma defesa, assim é possível entrar com um recurso para revogar a suspensão da sua carteira de habilitação. Uma sugestão é o solicitante ter um profissional experiente para auxiliar durante todo o procedimento de envio dos documentos. 

É preciso prestar atenção em todas as datas das três etapas do processo, visto que o órgão responsável não avalia recursos entregues após as datas especificadas. Após as três etapas (defesa prévia, primeira e segunda instância) se o resultado for indeferido, o condutor terá que cumprir as penalidades de suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e efetuar o pagamento da multa equivalente. Caso haja reincidência nos 12 meses seguintes, o valor da multa dobra de valor e chega a 5.689,40 reais.

Postagem criada em: 04/04/2022 - 20:55


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