Infrações gravíssimas — ultrapassagem
As infrações são separadas em quatro categorias com suas respectivas pontuações: leves (3 pontos), médias(4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos). São consideradas infrações gravíssimas aquelas que ao serem cometidas são um risco para a sociedade, ou seja aquelas que possuem um alto grau de risco de vida para o condutor e pessoas envolta do local.
A manobra de ultrapassagem é considerada quando feita de forma errônea é considerada uma infração gravíssima, já que coloca em risco a vida do condutor e de outras pessoas presentes no veículo ou nas proximidades do ocorrido.
Para uma ultrapassagem ser executada de maneira mais segura ela precisa ser feita:
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Respeite a sinalização
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Deve ser feita pela esquerda, salvo quando o carro da frente está parado na faixa sinalizando entrada para outra via localizada à esquerda, nessa situação é aceito a ultrapassagem pela direita;
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deve ser utilizada a seta para indicar a sua intenção aos condutores próximos;
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Respeite a velocidade da via e mantenha uma distância segura;
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Nunca ultrapasse pela faixa contínua ou contramão.
Essas são dicas básicas sobre a ultrapassagem que podem evitar com que você receba multas por ultrapassagem.
A multa de ultrapassagem pode ser recorrida?
Mas caso venha acontecer de receber uma notificação referente a uma multa por ultrapassagem é sempre bom ficar informado e saber como recorrer multa ultrapassagem, então preste atenção nos próximos passos para saber como você pode recorrer.
Ao receber a notificação o condutor pode abrir um recurso de defesa prévia, onde serão analisadas as condições da multa, local, horário, sinalização, etc, tudo que poderia provar que ela foi feita indevidamente. Caso o resultado seja indeferido, o condutor ainda possui a primeira e a segunda instância para recorrer com seu recurso, porém com uma defesa melhor e até provas de que ele não cometeu a infração. Se mesmo nas duas instâncias ele tiver o recurso indeferido, o condutor deverá realizar o pagamento da multa e receberá a pontuação equivalente na sua CNH.
Postagem criada em: 05/04/2022 - 12:38
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