Regras de Importação para Produtos Usados
Se você conhece um pouco de importação, certamente sabe que existem muitos processos burocráticos e trâmites que exigem documentações específicas e conhecimento pleno da área. Portanto, contar com uma empresa especialista no assunto para resolver e lidar com estas questões é um fator crucial.
Dentre os tipos de importação mais exigentes ecom reuglamento específico, podemos citar a importação de equipamentos usados. Mas por quê? Vamos entender melhor sobre o assunto, destacando os principais fatores sobre:
A norma que se trata de regras administrativas para as importações do material usado é a portaria SECEX nº 23 de 14/07/2011. Regras gerais são aplicadas as mesmas demais operações de importação, as regras para este tipo de importação são baseadas na portaria DECEX nº 08 de 13/05/1991.
De forma geral, esta importação de mercadorias usadas está sujeita ao licenciamento não automático pelo departamento de operações no comércio exterior - DECEX, prévio ao embarque de mercadoria no exterior. Então, algumas situações são previstas expressamente em norma, esta importação dispensa licenciamento.
A importação dispensa licenciamento no tratamento administrativo nas situações seguintes:
- Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária;
- Nacionalização ou transferência de regime aduaneiro de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no pais;
- Importação de aeronaves e outros aparelhos espaciais ou aéreos;
- Admissão temporária ou reimportação, de embalagens, envoltórios, carreteis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com a finalidade semelhante deste, destinado ao transporte, acondicionamento, entre outros.
Para se ter um melhor resultado de importação, sem maiores problemas e taxações, procure por uma empresa especialista no assunto para realizar orientação e lidar com burocracias.
Postagem criada em: 15/10/2021 - 17:58
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