Documentos Exigidos pela Receita Federal

Você já ouviu falar em uma habilitação de radar limitado? Sabe para que serve e qual a relevância que este documento tem para todos os trâmites burocráticos dentro da área do comércio exterior? Se não, vamos entender melhor ao longo deste artigo, destacando os fatores mais importantes sobre este assunto. Atente-se às informações a seguir.

De forma simples e geral, quando falamos sobre este tipo de habilitação, estamos falando do sistema ambiente de registro e rastreamento da atuação dos intervenientes aduaneiros. De acordo com a Receita Federal do Brasil, é um sistema que possui o objetivo de disponibilizar, em tempo real as informações de natureza aduaneira, fiscal e contábil.

Com o seu uso, as informações obtidas permitem a fiscalização, identificando o comportamento e inferência do perfil de risco dos mais diversos agentes que estão relacionados ao comércio exterior, evitando fraudes.

Basicamente falando, esta habilitação tem por objetivo concretar em somente uma plataforma, as informações de empresas com atuação no comércio exterior.

Pode ser obtida somente por pessoa jurídica o que torna obrigatório possuir o devido cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ. Indicada para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com operações acima de US$ 50 mil e inferior ou igual a US$ 150 Mil nas importações por semestre e realizar operações de exportação sem limite de valores.

Para conseguir a habilitação, é necessário reunir toda documentação especifica para a modalidade e a comprovação de capacidade financeira.

O sistema permite o registro de operações de pessoas físicas ou jurídicas que desejam exportar ou importar por conta própria, quanto por ordem e conta ou por encomenda de terceiros.

Postagem criada em: 15/10/2021 - 14:02


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