Habilitações para Comércio Exterior
É certo dizer que a área de comércio exterior apresenta diversas burocracias envolvendo seus trâmites de importação e exportação, para que assim seja possivel proporcionar negociações mais seguras e regularizadas de mercadorias.
Para tanto, é muito importante contar com empresas que entendam do assunto para lidar com estas burocracias, estando plenamente habilitadas com documentos necessários. Dentre os principais, podemos citar a habilitação de radar ilimitado.
Mas afinal, do que extamente se trata esta habilitção e o que ela envolve? Vamos entender melhor sobre, destacando detalhes de maior importância de forma clara e eficaz. Atente-se às informações a seguir:
Após alterações nas normas para esta habilitação e acesso ao Siscomex em 2012 a nomeação de radar ordinário passou a se chamar radar ilimitado.
Este tipo específico de habilitação é indicado somente para pessoa jurídica ao qual a capacidade operacional seja acima de US$ 150 mil dólares em um período de seis meses consecutivos. A partir de 2012, a verificação na capacidade financeira e documentação exigida para as empresas solicitantes é feita pela Receita Federal.
As maneiras de analises são: investimentos, montante de dinheiro na conta da empresa, impostos médios recolhidos nos últimos 5 anos entre outros; e também as contribuições previdenciárias que são relacionadas aos funcionários da empresa.
Sem a habilitação você não terá acesso ao Siscomex, e então não conseguirá o despacho aduaneiro para exportar ou importar.
Mesmo se houver uma contratação de uma trading para que importe em seu nome, e depois repasse a sua empresa isto é uma operação ilegal, devido a ocultação do real importador e interposição fraudulenta de terceiros.
Quando optar por esta habilitação será necessário apresentar um conjunto de documentos que comprove a capacidade da empresa financeira/econômica e então subsidiar o fisco federal com as informações relevantes, nos termos das legislações vigentes.
Postagem criada em: 15/10/2021 - 13:36
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