Empresa Regular na Receita Federal
Quando falamos sobre o mercado de comércio exterior, é certo dizer que estamos nos referindo a uma área que apresenta grandes procedimentos burocráticos, sendo necessária a apresentação de diversos documentos e realização de trâmites para a conclusão de uma importação ou exportação.
Dentre os principais documentos que uma empresa deve dispor para atuar com regularidade na área é a habilitação de radar expresso.
Mas afinal, do que se trata esta habilitação e o que ela permite? Entenda melhor: de forma geral, é feita na Receita Federal e torna as empresas aptas a exportarem e importarem. A aquisição e funcionamento desta documentação proporciona diversas dúvidas a quem está iniciando no mundo do comércio exterior.
Esta habilitação consiste também no registro da atuação dos intervenientes aduaneiros, que realizam a conferência para operar no comércio exterior. Isto é, o RADAR é um sistema da receita federal que está vinculada ao Ministério da Fazenda, que realiza um controle prévio das empresas visando garantir que não se trata de fraude, e para isto é necessária a habilitação com a apresentação de documentos que comprovem a existência física e que a mesma seja compatível com a operação e capacidade financeira.
Existem três tipos de habilitação de radar que são a expressa, limitada e ilimitada. O que as torna diferente é a capacidade da empresa em importar em cada período consecutivo de seis meses. Sendo a primeira para operações de menor valor e indicada sempre para pequenas e microempresas, podendo operar na importação, cujo somatório dos valores seja inferior ou igual a US$ 50 Mil, seguida da submodalidade limitada que permite operações superiores a US$ 50 mIL, porém, igual ou inferior a US$ 150 Mil e no caso da submodalidade ilimitada são para operações superiores a US$ 150 Mil.
Postagem criada em: 15/10/2021 - 12:57
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