Obrigações da Empresa de Importação e Exportação
Quando falamos sobre a área de comércio exterior, estamos falando sobre um mercado extremamente burocrático e que necessita de trâmites aduaneiros para a garantia de uma negociação livre de fraudes ilegalidades.
Para a realização destes trâmites, são necessários documentos que habilitam as empresas especialistas a atuarem, e um destes principais documentos é a habilitação de radar para importação.
Mas do que exatamente se trata este documento? Você já ouviu falar sobre? Se não, vamos entender melhor sobre ao longo deste artigo:
O primeiro passo para quem quer trabalhar com negócios internacionais é se certificar de que a empresa está legalizada e constituída, estas são condições ideais para que possa importar ou exportar.
Esta habilitação uma obrigação para o exportador/importador no Brasil, sem ela, você não conseguirá operar no comércio exterior.
No Brasil não é possível exportar ou importar a fins comerciais para pessoa física. Se você quiser trabalhar neste setor será necessário um MEI pelo menos. A legislação atual se permite importar como pessoa física, porém para uso particular sem que haja a prática de comércio.
Com esta habilitação, será possível integrar todas as atividades de registro, com o acompanhamento e controle de operações do comércio exterior, por meio de fluxo único e automatização de informações.
Promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, mesmo o câmbio o que permite o acompanhamento, orientação e o controle das diversas etapas do processo do importador e exportador.
Qualquer tipo de ação aduaneira no Brasil é gerenciado pelo sistema, que a Receita Federal Administra.
De forma prática, a inclusão no sistema se tornou um controle prévio para que empresas utilizem os negócios de exportação e importação como meio de fraudar o fisco, realizando o contrabando ou descaminho.
Postagem criada em: 15/10/2021 - 11:30
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